Nossa semana foi movimentada, o sobrinho estava aqui, tínhamos que resolver o que faríamos com o berço e prá ajudar o marido estava trabalhando no primeiro turno, ou seja saía ás 6 da manhã e voltava ás 17hs. Mas conto depois, hoje quero falar sobre a nossa inclusão no CNA. Eu não tenho reclamação nenhuma prá fazer sobre o nosso processo, como já comentei e todos sabem, nossa habilitação saiu em menos de quatro meses, maaaaas o que ao meu ver seria mais fácil, acabou se tornando uma longa espera… calma, eu sei que vão pensar que sou muito ansiosa e que tivemos sorte e blá blá blá, mas a partir do momento que entramos no CNA, o telefone pode tocar a qualquer momento e se tudo foi tão rápido, porque o simples cadastro demora tanto? Nossa sentença foi deferida dia 08/07/13, no dia 11/07 fomos assinar a ciência do deferimento, sem esperarmos a intimação oficial, eu esperava que em uma semana já estaríamos cadastrados, aí consulta o abençoado Projudi a cada meia hora e nada muda…conversando com uma amiga, ela me diz que há um artigo no ECA que após a sentença deferida, o judiciário tem 48 horas prá inscrever os habilitados no CNA. Liguei na VIJ e falei sobre isso, um jogou pro outro e no final pediram prá eu esperar, uma semana passou e nada… na sexta passada o Projudi entrou em manutenção e ficou fora do ar, voltaria na segunda ás 5 da manhã, lá vou eu desesperada procurando atualização… nada de voltar o sistema e assim o dia passou. Na terça quando consegui acesso ao site, nenhuma atualização, estava tudo parado desde o dia 23/07, liguei na VIJ e falei com o Apoio Psicossocial, que me informou que a inclusão no CNA é de responsabilidade do cartório, liguei no cartório e a estagiária me atendeu, me fez ficar esperando enquanto ela conversava com outra pessoa e eu ali, ouvindo a conversa dela, ela voltou a me atender e eu fui explicando a situação, como ela não pode resolver nada, passou o telefone prá uma assistente jurídica, lá vou eu falar, contar, explicar tudo de novo, quando ela quis desligar o telefone, me dizendo que o sistema estava instável, buuuuuuuuuum joguei a bomba sobre as 48 horas… Só falei assim: ” Fulana… minha sentença foi deferida há 21 dias, conforme o artigo 50, parágrafo 8 do ECA, o judiciário tem 48 horas prá nos incluir, caso contrário é passível de multa, e você concorda comigo que essas 48 horas já se passaram há muito tempo!” Ela respondeu que o sistema estava lento e que iria me ligar assim que conseguisse acessar nosso cadastro, sinceramente, eu duvidei, mas uns dez minutos depois ela ligou e disse que até o fim do dia, estaríamos cadastrados no CNA. Depois das 20hs, acessei o Projudi e o recibo de inscrição estava lá, assinado digitalmente pela pessoa que me atendeu no telefone!!!!
Então o que quero dizer é que quem está no processo, corra atrás, se informe, ligue, perturbe mesmo… eu ligando, enviando e-mails e perturbando, demoraram 21 dias prá nos cadastrar, imagina quem entrega a documentação e fica esperando sem fazer nada??? Leis existem e são para serem cumpridas, não há problema em você se informar e reclamar o que você tem direito!! A espera é sua, a ansiedade é sua, mas cada dia que passa, é um dia a menos de uma criança junto com uma família, é um dia a mais que ela espera prá ser amada, ter um lar, ser feliz!!!!
Aqui está o artigo 50, parágrafo 8 do ECA, prá quem quiser, estou postando na íntegra na sessão Artigos, aqui no blog.
§ 8o A autoridade judiciária providenciará, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a inscrição das crianças e adolescentes em condições de serem adotados que não tiveram colocação familiar na comarca de origem, e das pessoas ou casais que tiveram deferida sua habilitação à adoção nos cadastros estadual e nacional referidos no § 5o deste artigo, sob pena de responsabilidade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)